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Artigo 5º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 5º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 3.095:087$053
A saber:
Secretaria de Estado 32:800$000
Quartel General de Marinha 1:889$600
Conselho Supremo Militar 6:000$000
Auditoria de Marinha 2:340$000
Corpo da Armada e classes annexas 269:492$592
Dito de Artilharia de Marinha 79:542$511
Reformados 47:922$750
Força naval activa; navios desarmados e transportes 1.183:047$200
Imperiaes Marinheiros 56:604$000
10. Hospitaes, ficando elevado á 1:000$000 o ordenado do Fiel do da Côrte, que passará a denominar-se Almoxarife 50:000$000
11. Arrecadação e contabilidade 67:791$000
12. Arsenaes 1.030:000$000
13. Academia de Marinha 27:519$000
14. Escolas 1:064$000
15. Faróes e Barcas de soccorro, incluidos 3:000$000 para o Farol do Ceará, e deduzida q quantia de 2:000$ do custeio do da barra do Rio Grande do Sul 42:484$400
16. Obras Publicas 80:000$000
17. Engajamento de estrangeiros, gratificações diversas, transportes de recrutas, ajudas de custo, frete, etc 40:000$000
18. Differença de soldos a marinheiros engajados em Londres, na Côrte, e em differentes Provincias 18:000$000
19. Dita de cambio dos vencimentos das guarnições dos navios de guerra estacionados em portos estrangeiros 58:590$000
20. Exercicios findos $
Art. 5º da Lei 317 /1843