JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 48 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

Acessar conteúdo completo

Art. 48

O Governo é autorisado para estabelecer multas até 200$000 nos Regulamentos que fizer para a boa execução desta lei.

Art. 48 da Lei 317 /1843