Artigo 48 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Governo é autorisado para estabelecer multas até 200$000 nos Regulamentos que fizer para a boa execução desta lei.