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Artigo 44 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 44

E' prorogada ao Governo por mais seis mezes a faculdade para reformar as Secretarias de Estado, a fim de se fixar o numero de seus empregados, reduzindo-o ao que fôr strictamente necessario; regular-se melhor a divisão dos trabalhos; alterar-se a tabella dos emolumentos, igualando estes entre umas e outras Secretarias, depois de diminuidos conforme fôr conveniente; regular-se a distribuição dos mesmos emolumentos; e para tudo o mais que o serviço publico exigir; com tanto que não se augmentem os ordenados, e plenos se concedão gratificações.

Art. 44 da Lei 317 /1843