Artigo 43 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 43
As Apolices dos emprestimos até agora decretados pela Assembléa Legislativa Provincial do Rio de Janeiro, gozaráõ dos mesmos privilégios de que gozão as Apolices do Governo Geral.