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Artigo 43 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 43

As Apolices dos emprestimos até agora decretados pela Assembléa Legislativa Provincial do Rio de Janeiro, gozaráõ dos mesmos privilégios de que gozão as Apolices do Governo Geral.

Art. 43 da Lei 317 /1843