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Artigo 41 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 41

Fica da mesma sorte revogada a Resolução de 24 de Outubro de 1832, que tornou livre a praticagem da barra do Rio Grande do Sul, e autorisado o Governo para expedir os Regulamentos convenientes para a mesma praticagem.

Art. 41 da Lei 317 /1843