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Artigo 40 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 40

Fica revogado o art. 3º da Lei de 28 de Novembro de 1831, e bem assim o art. 54 da de 15 do mesmo mez e anno , na parte em que estabelece doutrina semelhante á daquelle artigo.

Art. 40 da Lei 317 /1843