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Artigo 4º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 4º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros é autorisado para despender com os objetivos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 535:502$000
A saber:
Secretaria de Estado 30:192$000
Commissão Mixta Brasileira e Ingleza 3:900$000
Dita na Serra Leôa, ao cambio de 67 1 / 2 4:300$000
Legação e Consulados, idem 144:000$000
Despezas extraodinarias no exterior, idem 30:000$000
Ditas dentro do Imperio em moeda fraca 20:000$000
Differença entre o dito cambio, e o de 25, por que se calculão as remessas para os pagamentos no exterior 303:110$000
Exercicios findos $
Art. 4º da Lei 317 /1843