Artigo 39 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 39
Os descontos dos ordenados dos empregados publicas, que faltarem ao serviço sem motivo justificado, reverteráõ em beneficio dos Cofres do Estado.