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Artigo 39 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 39

Os descontos dos ordenados dos empregados publicas, que faltarem ao serviço sem motivo justificado, reverteráõ em beneficio dos Cofres do Estado.

Art. 39 da Lei 317 /1843