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Artigo 38 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 38

A Santa Casa da Misericordia da Provincia do Pará fica alliviada do pagamento de 1:066$300, que devia á Fazenda Publica de Dizimos de gado, pertencentes aos annos de 1825 a 1827.

Art. 38 da Lei 317 /1843