Artigo 38 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Santa Casa da Misericordia da Provincia do Pará fica alliviada do pagamento de 1:066$300, que devia á Fazenda Publica de Dizimos de gado, pertencentes aos annos de 1825 a 1827.