Artigo 36 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Ficão pertencendo aos Proprios Nacionaes as Estancias e mais terrenos dos Indios da Comarca de Missões no Rio Grande do Sul, sendo distribuida, porém, pelos Indios que restão uma parte dos mesmos terrenos que fôr sufficiente para sua cultura.