Artigo 31 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os estrangeiros estão comprehendidos, como os nacionaes, na disposição do Alvará de 17 de Junho de 1809, relativa á decima das heranças e legados.