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Artigo 30 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 30

Fica revogado o art. 13 da sobredita Lei nº 243 , na parte em que fixou o maximo para o imposto das patentes sobre a aguardente de producção do paiz. Nesta imposição estão comprehendidos todos os productos feitos com aguardente daquella origem.

Art. 30 da Lei 317 /1843