Artigo 28 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Junta da Caixa de Amortização fica autorisada para suspender as transferencias de Apolices da Divida Publica, durante o tempo necessario para se processarem as folhas dos juros de cada semestre, não excedendo o prazo da suspensão a dous mezes, o qual se fará publico com anticipação sufficiente.