Artigo 26 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completo75. Dito da moeda de cobre inutilisada.
Art. 26
O deficit reconhecido na presente Lei, e o que mais possa provir de deficiencia da Receita orçada, será preenchido com emissão de Apolices, ou bilhetes do Thesouro, como anticipação de Receita.