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Artigo 26 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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75. Dito da moeda de cobre inutilisada.

Art. 26

O deficit reconhecido na presente Lei, e o que mais possa provir de deficiencia da Receita orçada, será preenchido com emissão de Apolices, ou bilhetes do Thesouro, como anticipação de Receita.

Art. 26 da Lei 317 /1843