Artigo 25 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta Receita será effectuada com o producto da Renda Geral arrecadada dentro do exercicio da presente Lei, sob os titulos abaixo designados: 1º Direitos de 15 de consumo, ficando substituidos os que pagava o sal estrangeiro (bem como os de expediente e armazenagem addicional) pela taxa de 240 rs. por alqueire. 2º Ditos de 48 1 / 2 % sobre os vinhos e bebidas espirituosas. 3º Ditos de 50% da polvora. 4º Ditos de 50% do chá. 5º Ditos de 5% dos relogios, joias, etc. 6º Ditos de 2% de reexportação e baldeação. 7º Ditos de 13% addicionaes de baldearão e reexportação para a Costa d'Africa. 8º Expediente das Alfandegas 1 1 / 2 %, excepto do sal estrangeiro. 9º Dito dos generos do paiz 1 / 2 10. Armazenagem 1 / 4 %. 11. Premio de assinados 1 / 2 %. 12. Muita por infracção dos Regulamentos e faltas de manifestos. 13. Ancoragem. 14. Direitos de 15% das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes. 15. Ditos de 7% de exportação. 16. Ditos de 2% dos objectos exceptuados. 17. Ditos de 1 / 2 % dos metaes amoedados. 18. Ditos de 15% nos couros (S. Pedro). 19. Expediente das Capatazias. 20. Taxa do Correio Geral. 21. Braçagem do fabrico das moedas de ouro e prata. 22. Contribuição para o Montepio. 23. Cobrança de divida activa, inclusive metade da de Rendas Provinciaes anterior ao 1º de Julho de 1836. 24. Direitos novos e velhos dos empregos e officios geraes e de Chancellaria. 25. Dizima da dita. 26. Decima de uma legua além da demarcação. 27. Dita addicional das corporações de mão morta. 28. Emolumentos de certidões. 29. Fáros de terrenas e de marinhas, excepto das do Municipio da Côrte. 30. Impostos sobre a mineração. 31. Joias das ordens honorificas. 32. Juros de Apolices. 33. Laudemios. 34. Matriculas dos Cursos Juridicos e das Escolas de Medicina, e venda de cartas de Bachareis. 35. Multa das Academias. 36. Renda diamantina, de Proprios Nacionaes, dos Arsenaes e estabelecimentos de administração geral. 37. Siza dos bens de raiz. 38. Sello do papel fixo e proporcional. 39. Producto da venda de Proprios Nacionaes, páo-brasil, polvora e outros generos de propriedade Nacional sujeitos a administração geral. 40. Agio de moedas e de metaes. 41. Alcances de Thesoureiros e Recebedores. 42. Bens de defuntos e ausentes. 43. Emprestimo do cofre dos orphãos. 44. Indemnisação pela arrecadação de rendas. 45. Dita pela medição de terrenos de marinhas. 46. Reforma de Apolices 1 / 4 %. 47. Dons gratuitos. 48. Reposições e restituições. 49. Salarios de Africanos livres. 50. Imposto de 8% sobre os premios dos bilhetes de loterias. 51. Desconto nos vencimentos recebidos dos Cofres Publicos Geraes. 52. Licenças dos Despachantes das Alfandegas e Corretores. 53. Taxa dos cavallos e bestas que entrão no Municipio. 54. Imposto sobre as casas em que se vendem moveis, roupa, etc. 55. Remanecentes de Depositos e Caixas Publicas. 56. Depositos diversos.