Artigo 24 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Receita Geral do Imperio, comprehendidas as imposições creadas nos artigos antecedentes, e as rendas de applicação especial, que no anno desta Lei o Governo e autorisado para tomar por emprestimo, é orçada na quantia de 21.200:000$000.