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Artigo 24 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 24

A Receita Geral do Imperio, comprehendidas as imposições creadas nos artigos antecedentes, e as rendas de applicação especial, que no anno desta Lei o Governo e autorisado para tomar por emprestimo, é orçada na quantia de 21.200:000$000.

Art. 24 da Lei 317 /1843