Artigo 21 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Ficão da mesma sorte sujeitos a um direito de patente annual todos os que exercerem o officio de Corretores, a qual será de 200$000 a 1:000$ na Capital do Imperio; de 100$000 a 500$000 nas Cidades da Bahia, Pernambuco e Maranhão, e de 20$000 nas mais Cidades maritirnas do lmperio.