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Artigo 21 da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 21

Ficão da mesma sorte sujeitos a um direito de patente annual todos os que exercerem o officio de Corretores, a qual será de 200$000 a 1:000$ na Capital do Imperio; de 100$000 a 500$000 nas Cidades da Bahia, Pernambuco e Maranhão, e de 20$000 nas mais Cidades maritirnas do lmperio.

Art. 21 da Lei 317 /1843