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Artigo 2º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 2º

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio é autorisado para despender com os objectos designados nos seguintes paragraphos a quantia de 2.644:544$000.
A saber:
Dotação de Sua Magestade o Imperador 800:000$000
Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96:000$000
Alimentos de Suas Altezas Imperiaes 30:000$000
Dotação de Sua Magestade Imperial a Duqueza de Bragança 50:000$000
Ordenados e gratificações dos Mestres da Familia Imperial, supprimidas as gratificações dos que não estejão em exercicio 8:400$000
Secretaria de Estado 33:400$000
Conselho de Estado 28:800$000
Presidente de Provincias, incluida a quantia de 3:000$000 para despeza com aluguel de edificios para residencia dos mesmos 90:000$000
Camara dos Senadores e Secretaria 190:000$000
10. Dita dos Deputados, idem 259:729$000
11. Cursos Juridicos 70:000$000
12. Escolas de Medicina 80:000$000
13. Academia de Bellas Artes 10:621$000
14. Museo 5:000$000
15. Junta do Commercio 18:270$000
16. Archivo Publico 4:000$000
17. Empregados de visita de saude nos portos maritimos 16:000$000
18. Correio Geral e Paquetes de vapor, devendo os vapores de carreira do Norte tocar nos portos da Parahyba e Rio Grande do Norte 582:000$000
19. Canaes, pontes e estradas geraes 80:000$000
20. Exploração de minas e carvão 6:000$000
21. Catechese e civilisação de Indios, ficando o Governo autorisado para dar Regulamentos ás Missões, e para pol-os em execução 16:000$000
22. Colonisação 10:000$000
23. Eventuaes 25:000$000
NO MUNICIPIO DA CÔRTE
24. Escolas menores de Instrucção Publica, incluida a quantia de 2:400$ para aluguel de casas ás Professoras de primeiras letras das Freguezias do Sacramento, Santa Anna, Santa Rita, Gloria, Candelaria e S. José 31:865$000
25. Biblioteca Publica 8:998$000
26. Jardim Botanico da Lagôa de Rodrigo de Freitas 9:939$000
27. Dito do Passeio Publico 3:400$000
28. Vaccina 3:220$000
29. Instituto Historico 2:000$000
30. Imperial Academia de Medicina 1:600$000
31. Obras Publicas, conservação de todos os aqueductos e fontes; e pagamentos dos Empregados e Guardas, incluida a quantia de 6:000$ para continuação das obras do Collegio de Pedro II 74:302$000
32. Exercicios findos $
Art. 2º da Lei 317 /1843