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Artigo 1º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843

Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.

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Art. 1º

A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1843 - 1844 é fixada na quantia de 23.797:248$327. A qual será distribuiria pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos seguintes artigos.

Art. 1º da Lei 317 /1843