Artigo 1º da Lei nº 317 de 21 de Outubro de 1843
Fixando a Despeza e orçando a Receita para os exercicios de 1843 - 1844, e 1844 - 1845.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1843 - 1844 é fixada na quantia de 23.797:248$327. A qual será distribuiria pelos seis diversos Ministerios na fórma especificada nos seguintes artigos.