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Artigo 2º da Lei nº 3.169 de 6 de Junho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.169 /1957