Artigo 2º da Lei nº 3.169 de 6 de Junho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 88.000,00, destinado à aquisição de passagens para a viúva e a filha de Eurico Martignoni.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.