Artigo 2º da Lei nº 3.165 de 1º de Junho de 1957
Modifica o artigo 278 do Decreto-lei n º 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Modifica o artigo 278 do Decreto-lei n º 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) .
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.