Artigo 5º da Lei nº 3.160 de 1º de Junho de 1957
Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.