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Artigo 5º da Lei nº 3.160 de 1º de Junho de 1957

Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 3.160 de 1º de Junho de 1957