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Artigo 1º da Lei nº 3.160 de 1º de Junho de 1957

Inclui no Serviço de Saúde do Exército, no pôsto de 2º tenente, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália.

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Art. 1º

São incluídas no Serviço de Saúde do Exército, na situação de convocadas, as enfermeiras que integraram a Fôrça Expedicionária Brasileira, durante as operações de guerra na Itália, nos anos de 1944 e 1945, no pôsto de 2º tenente.

Art. 1º da Lei 3.160 de 1º de Junho de 1957