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Artigo 3º da Lei nº 3.156 de 24 de Maio de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.156 /1957