Artigo 3º da Lei nº 3.156 de 24 de Maio de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.