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Artigo 2º da Lei nº 3.156 de 24 de Maio de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.

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Art. 2º

O pagamento da pensão de que trata o art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º da Lei 3.156 /1957