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Artigo 1º da Lei nº 3.156 de 24 de Maio de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira Lucas.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, irmãs solteiras do ex-maquinista do Lóide Brasileiro, Alvaro Ferreira lucas, que a bordo do navio "Avaré" fêz parte de comboios de guerra, no período de 1914 a 1918.

Art. 1º da Lei 3.156 /1957