Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 3.155 de 24 de Maio de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais e mercadorias importados pela Cia. de Eletricidade do Alto Rio Grande.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.