Artigo 2º da Lei nº 3.152 de 24 de Maio de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear e construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.