JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.152 de 24 de Maio de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 para custear e construção do Colégio Experimental Paraguai-Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.152 /1957