JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 3.150 de 24 de Maio de 1957

Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.150 /1957