Artigo 2º da Lei nº 3.150 de 24 de Maio de 1957
Isenta de direitos de importação, impôsto de consumo e taxas aduaneiras objetos religiosos trazidos da França por Monsenhor Paul Vincent, diretor da peregrinação dos franceses ao XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.