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Artigo 19 da Lei nº 3.149 de 21 de Maio de 1957

Dispõe sôbre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.

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Art. 19

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 19 da Lei 3.149 /1957