Artigo 19 da Lei nº 3.149 de 21 de Maio de 1957
Dispõe sôbre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.