Artigo 13, Alínea f da Lei nº 3.149 de 21 de Maio de 1957
Dispõe sôbre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à Comissão Deliberativa:
a
resolver sôbre todos os assuntos de importância vital para o S.A.S.S.E.;
b
fiscalizar a administração;
c
aprovar os balanços anuais;
d
votar os orçamentos do S.A.S.S.E.;
e
autorizar o presidente a fazer operações de crédito, e alienar e adquirir bens;
f
julgar recursos interpostos de atos do presidente;
g
resolver sôbre os casos omissos.