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Artigo 13, Alínea d da Lei nº 3.149 de 21 de Maio de 1957

Dispõe sôbre a organização do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, e dá outras providências.

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Art. 13

Compete à Comissão Deliberativa:

a

resolver sôbre todos os assuntos de importância vital para o S.A.S.S.E.;

b

fiscalizar a administração;

c

aprovar os balanços anuais;

d

votar os orçamentos do S.A.S.S.E.;

e

autorizar o presidente a fazer operações de crédito, e alienar e adquirir bens;

f

julgar recursos interpostos de atos do presidente;

g

resolver sôbre os casos omissos.

Art. 13, d da Lei 3.149 /1957