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Artigo 3º da Lei nº 3.147 de 21 de Maio de 1957

Concede isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras para mercadorias doadas pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.147 /1957