Artigo 2º da Lei nº 3.147 de 21 de Maio de 1957
Concede isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras para mercadorias doadas pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As mercadorias referidas no artigo anterior, cuja importação em parcelas e sem cobertura cambial fica autorizada até o ano de 1957, destinam-se à distribuição gratuita pela Confederação Evangélica do Brasil ou entidades religiosas que a mesma determinar, entre família de imigrantes necessitados e instituições de assistência social do país, legalmente organizadas, não podendo de maneira alguma ser vendidas ou permutadas por outra mercadorias.