Artigo 1º da Lei nº 3.147 de 21 de Maio de 1957
Concede isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras para mercadorias doadas pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte à Confederação Evangélica do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos, impôsto e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 140 toneladas (ou 300.000 libras) de roupas usadas de qualquer natureza ou qualidade para uso pessoal ou doméstico, 2.000 (dois mil) pacotes contendo cada um: 1 quilograma (ou duas libras) de arroz, 1/2 quilograma (ou uma libra) de manteiga, 1/2 quilograma (ou uma libra) de feijão, 1/2 quilograma (ou uma libra) de carne e 2 1/2 quilogramas (ou cinco libras) de farinha de trigo, bem como para 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de leite em pó, 510 toneladas (ou 1.125.000 libras) de manteiga, 240 toneladas (ou 525.000 libras) de queijo e 240 toneladas (ou 525.000 libras) de gordura ou azeite, doados à Confederação Evangélica do Brasil pela Church World Service (C.W.S.) dos Estados Unidos da América do Norte.