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Artigo 3º da Lei nº 3.143 de 20 de Maio de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.143 /1957