Artigo 3º da Lei nº 3.143 de 20 de Maio de 1957
Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.