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Artigo 1º da Lei nº 3.143 de 20 de Maio de 1957

Concede isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para os materiais importados pela Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, destinados à instalação, construção, montagem e exploração da usina hidrelétrica de Salto Grande.

Art. 1º da Lei 3.143 /1957