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Artigo 2º da Lei nº 3.138 de 17 de Maio de 1957

Modifica o art. 1º da Lei nº 2.576, de 17 de agôsto de 1955 (dispõe sôbre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências)

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.138 /1957