Artigo 2º da Lei nº 3.138 de 17 de Maio de 1957
Modifica o art. 1º da Lei nº 2.576, de 17 de agôsto de 1955 (dispõe sôbre as inspeções de saúde dos servidores civis do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.