Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 3.130 de 3 de Maio de 1957

Concede pensão mensal às vuivas dos fundadores da Universidade do Paraná e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da verba própria do Ministério da Educação e Cultura.