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Artigo 9º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.

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Art. 9º

A integralização das ações subscritas pelos demais acionistas será feita pela forma estabelecida na Lei da Sociedade por Ações e nos Estatutos Sociais.

Art. 9º da Lei 3.119 de 31 de Março de 1957