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Artigo 8º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.

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Art. 8º

A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante utilização das dotações postas no Banco do Brasil por antecipação, à disposição do Diretor-Executivo da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, nos têrmos do artigo 23 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953 , ficando, para êsse fim, assim, alterada a especificação das dotações do Anexo nº 1 à mesma lei.
1. - SETOR TRANSPORTE:
ONDE SE LÊ :
Cr$
2. Aquisição de uma frota carvoeira, para transporte a granel 110.000.000,00
4. Instalação de uma central Termoelétrica 10.000.000,00
7. Constituição de uma carvoeira 10.000.000,00
LEIA-SE :
Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina 130.000.000,00
Art. 8º da Lei 3.119 de 31 de Março de 1957