Artigo 8º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A integralização das ações subscritas pela União será feita mediante utilização das dotações postas no Banco do Brasil por antecipação, à disposição do Diretor-Executivo da Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, nos têrmos do artigo 23 da Lei nº 1.886, de 11 de junho de 1953 , ficando, para êsse fim, assim, alterada a especificação das dotações do Anexo nº 1 à mesma lei.
1. | - SETOR TRANSPORTE: | |
ONDE SE LÊ : | ||
Cr$ | ||
2. | Aquisição de uma frota carvoeira, para transporte a granel | 110.000.000,00 |
4. | Instalação de uma central Termoelétrica | 10.000.000,00 |
7. | Constituição de uma carvoeira | 10.000.000,00 |
LEIA-SE : | ||
Participação da União numa Sociedade de Economia Mista, destinada à construção de uma usina termoelétrica em Santa Catarina | 130.000.000,00 |