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Artigo 7º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.

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Art. 7º

O capital inicial da Sociedade será de quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros, distribuído em quatrocentos e trinta mil (430.000) ações nominativas, do valor nominal de mil cruzeiros cada uma, do qual a União Federal subscreverá cento e trinta milhões, podendo o Estado de Santa Catarina subscrever cento e sessenta milhões, a Companhia Siderúrgica Nacional cento e vinte milhões e ficando o restante do capital para ser subscrito por particulares, de preferência mineradores de carvão, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem minas da região.

Art. 7º da Lei 3.119 de 31 de Março de 1957