Artigo 7º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O capital inicial da Sociedade será de quatrocentos e trinta milhões de cruzeiros, distribuído em quatrocentos e trinta mil (430.000) ações nominativas, do valor nominal de mil cruzeiros cada uma, do qual a União Federal subscreverá cento e trinta milhões, podendo o Estado de Santa Catarina subscrever cento e sessenta milhões, a Companhia Siderúrgica Nacional cento e vinte milhões e ficando o restante do capital para ser subscrito por particulares, de preferência mineradores de carvão, pessoas naturais ou jurídicas, que explorem minas da região.