Artigo 6º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na elaboração dos Estatutos da Sociedade serão observadas, em tudo que lhes fôr aplicável, as normas da lei de Sociedades Anônimas. A reforma dos estatutos em pontos que impliquem modificações desta lei depende de autorização legislativa.