Artigo 5º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O representante da União nas Assembléias gerais da Sociedade será indicado pelo Ministro das Minas e Energia. (Redação dada pela Lei nº 4.908, de 1957)