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Artigo 3º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.

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Art. 3º

O capital da Sociedade será constituído na forma prevista no Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 , observadas as prescrições da legislação específica sôbre energia elétrica. (Redação dada pela Lei nº 4.908, de 1965) e (Redação dada pela Lei nº 5.504, de 1968)

Art. 3º da Lei 3.119 de 31 de Março de 1957