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Artigo 2º da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957

Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.

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Art. 2º

A sociedade terá por objeto: (Redação dada pela Lei nº 4.908, de 1957)

a

a construção e exploração de usinas termoelétricas no Estado de Santa Catarina, destinadas a consumir o carvão mineral daquele Estado e, primordialmente, o carvão secundário resultante de beneficiamento; (Incluído pela Lei nº 4.908, de 1957)

b

a construção e exploração de linhas de transmissão e subestações destinadas ao transporte e transformação de energia produzida em suas usinas geradoras, e a interligação com outros sistemas, em Santa Catarina e em outros Estados. (Incluído pela Lei nº 4.908, de 1957)

c

o estabelecimento e exploração de empreendimento que diretamente se relacionem com os objetivos acima. (Incluído pela Lei nº 4.908, de 1957)

Art. 2º da Lei 3.119 de 31 de Março de 1957