Artigo 14 da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.