Artigo 13 da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os militares e os funcionários públicos civis da União e das entidades autárquicas, paraestatais e das sociedades de economia mista, poderão servir na Sociedade Termoelétrica de Capivari (SOTELCA), em funções de direção ou de natureza técnica, não podendo, todavia, acumular, vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.