Artigo 12 da Lei nº 3.119 de 31 de Março de 1957
Autoriza a União a constituir uma sociedade por ações, que se denominará Sociedade Termoelétrica de Capivari (Sotelca), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Sociedade fica assegurado o direito de promover desapropriação, nos têrmos da legislação em vigor.